PSL ajuíza ADI contra governador, Ministério Público e Assembléia de MG

16/08/2002 17:38 - Atualizado há 8 meses atrás

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2703), com pedido de liminar, contra a Lei Complementar Estadual nº 34 e a Resolução nº 52 da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais.


 


O advogado do partido, Wladimir Reale, alega em seu pedido que a expressão “investigação criminal a cargo do Ministério Público”, contida na lei e na resolução da procuradoria-geral, fere a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Nº 8.625/93) e, conseqüentemente, os dispositivos constitucionais que regulam as funções investigativas da polícia e as atividades do Ministério Público.


 


Ele afirmou que, após a Constituição de 1988, “não cabe ao membro do Ministério Público realizar, diretamente, diligências investigatórias produzindo provas na área penal e, muito menos presidir autos de prisão em flagrante, ou ainda, instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais”.


 


Segundo Reale, a atuação do Ministério Público se restringe à requisição de diligências e ao pedido de instauração de inquéritos à autoridade policial competente. Ele afirma, ainda, que os promotores e procuradores podem acompanhar os trabalhos realizados pela polícia, mas não podem exercer as funções inerentes à polícia judiciária.


 


O ministro Nelson Jobim será o relator da ação.


 


#AMG/EC//AM

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