PSL ajuíza ADI contra emendas à Constituição gaúcha que criaram Instituto-Geral de Perícias
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2827) contra emendas à Constituição do Rio Grande do Sul que criaram o Instituto-Geral de Perícias (polícia técnico-científica) e a Lei Complementar que o regulamentou.
Segundo a ação, ao criar o instituto entre os órgãos policiais estaduais autônomos e, portanto, desvinculada da polícia civil, afrontou o artigo 144 da Constituição Federal que instituiu exclusivamente como órgãos de segurança pública as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares.
Cita ainda diversos casos idênticos julgados pelo Plenário do STF que impugnaram artigos de constituições de outros estados, além de pareceres da Procuradoria-Geral da República pela inconstitucionalidade da criação de institutos de polícias técnico-científica.
A ação pede a inconstitucionalidade de expressões da Emenda 18 e 19, ambas de 1997, e da Lei Complementar nº 10.998/97.