PSDB questiona no Supremo lei do Rio de Janeiro que criou programas na área de saúde

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3088) contra Lei do estado do Rio de Janeiro que institui no orçamento de 2003 programas de trabalho no Fundo Estadual de Saúde. O partido sustenta que a Lei 4.167/03 autorizou o Poder Executivo a criar diversos programas de trabalho referentes a ações e serviços que não se enquadram como de saúde, retirando do Fundo Estadual de Saúde os recursos necessários a sua implantação.
Na ação, o PSDB diz que a Lei estadual autoriza a criação de diversos programas de trabalho como “Despesas decorrentes de contratos de financiamento – programas de saneamento básico”, “Ações de saneamento básico” e “Suplementação alimentar”.
O programa “Suplementação alimentar” estabelece condições para a obtenção de benefícios como o Cheque Cidadão, Cheque Cidadão da Terceira Idade, Cheque Cidadão – Trabalhador Rural e Cheque Escola. Segundo o partido, isso contraria os princípios instituídos pela Lei Nacional 8.080/90, especialmente aqueles que impõem a universalidade de acesso e a igualdade da assistência de saúde.
Sustenta que “as ações e serviços instituídos pela Lei estadual 4.179/03, embora se constituam em benefícios, não podem ser enquadrados como sendo de saúde, por força do disposto na Lei nacional 8.080/90”. Além disso, ao autorizar a criação desses programas, retira do Orçamento do Fundo Estadual de Saúde recursos para ações e serviços que não são de saúde, ferindo o artigo 77, parágrafo 3º do Ato das Disposições constitucionais Transitórias, por descumprir o percentual mínimo exigido para as aplicações na área de saúde.
Ministro Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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