PSDB questiona no STF decreto presidencial sobre política de telecomunicação

17/06/2003 17:09 - Atualizado há 9 meses atrás

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou hoje (17/6) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2901), com pedido de liminar, contra decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, editado em 10 de junho deste ano, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações. O partido alega que o decreto violou a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e diretamente a Constituição Federal.


 


O decreto presidencial define a política a ser adotada na renovação dos contratos de concessão de telefonia fixa a partir de 2006. E diz que as correções dos preços dos serviços serão feitas a partir de uma combinação de índices para a obtenção de um teto, onde será aplicado um redutor de produtividade variável. Esse teto, segundo o decreto, deverá ser calculado pela média entre um provável indexador.


 


O PSDB alega, na ação, que o decreto violou o princípio da legalidade, estabelecido no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, onde diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Cita ainda o inciso XI do artigo 21 da CF, determinando que compete à União “explorar, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais”.


 


Assim, diz o partido na ação, cabe ao presidente da República regulamentar o poder administrativo, e não legislar, ou seja, criar normas que inovem a ordem jurídica. “Ultrapassar esses limites importa em abuso de poder, em usurpação de competência”, afirma.


 


O decreto extrapolou as fronteiras e estabeleceu critérios de reajuste tarifários que são de competência privativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Somente à lei cabe competência para regulamentar o tema, “restando absolutamente descartada a hipótese de inovação pela via do Decreto”, afirma-se na ação.


 


A ação ressalta, ainda, que a edição de normas de telecomunicações – sejam destinadas à fixação de políticas, sejam as relativas a questões regulatórias – depende de prévia consulta pública para sua validade.


 


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