PSDB questiona no STF contratação provisória de técnicos para o Cade
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3173) contestando a Lei federal 10.843/04, que transforma o Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) em autarquia.
Segundo o PSDB, a Lei nº 10.843/04 dispõe sobre a possibilidade imediata de efetuar contratação por tempo determinado, de acordo com o artigo 37, inciso 9º da Constituição Federal, de pessoal técnico imprescindível para o exercício de suas competências institucionais.
Para o partido, tal previsão afrontaria a necessidade de contratação de técnicos por concurso público de acordo com o previsto no artigo 37, inciso 2º, da Carta Magna. Argumenta, ainda, que o STF já teria jurisprudência firmada, alegando haver a necessidade de concurso público para contratação de pessoal na Administração Pública.
Por estar prevista imediata contratação temporária de 28 profissionais para o Cade, em desacordo com a Constituição, o PSDB pede liminar para suspender a lei impugnada até o julgamento de mérito da ADI. Segundo o partido, o processo seletivo de contratação está previsto para os dias 25 de março e de 2 de abril. Ainda não há relator para a matéria.
Ministro Nelson Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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