PSDB questiona ato do governador de Tocantins que nomeou servidores sem concurso público

O PSDB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4125), no STF, com pedido de liminar, contra atos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que nomeou servidores sem concurso público.

29/08/2008 14:46 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4125), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra atos do governador de Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda. A ação questiona dispositivos da lei 1.950/2008 de autoria do Poder Executivo tocantinense.

Segundo a defesa, o governador vem, desde janeiro de 2003, criando e extinguindo cargos em comissão por meio da edição de mais de 30 decretos. O partido estima que cerca de 35 mil “apadrinhados e apaniguados” foram contratados com o objetivo de fortalecer as relações políticas do governador.

Em rejeição a tais atos de Marcelo de Carvalho Miranda, o PSDB explica que propôs três ADI’s (3232, 3983 e 3990) no STF que, antes de serem apreciadas pelo Judiciário, tiveram suas finalidades prejudicadas em detrimento da rápida revogação dos decretos com a edição da Lei 1950/2008 que manteve e exonerou, ao mesmo tempo, todos os cargos.

“Em segundos, Sua Excelência (governador de Tocantins) exonerou e renomeou milhares de servidores comissionados, conseguindo “cumprir” e afrontar – a um só tempo – a decisão da Suprema Corte proferida há menos de 24 horas. Ou seja, a mesma caneta que fez o certo, fez também o mal e o errado”, argumenta o partido ao propor a ação.

No pedido de liminar, o PSDB pede a suspensão da eficácia dos cargos em comissão, previstos na lei e, quando do julgamento do mérito, a conseqüente declaração da inconstitucionalidade.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora desta ADI.

GS/CM/LF

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