PSDB quer suspender crédito extraordinário de R$ 586 milhões do Executivo

06/05/2005 16:12 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3487), com pedido de liminar, para que seja suspensa a Medida Provisória 247, editada pelo presidente da República em abril de 2005. A MP abre crédito extraordinário no valor de R$ 586 milhões em favor dos ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa.


O partido afirma que a medida provisória desrespeita o artigo 62 da Constituição Federal, que estabelece os quesitos de urgência e relevância para a edição de MPs. Sustenta, ainda, afronta ao artigo 167 da CF, segundo o qual a abertura de crédito extraordinário está condicionada à necessidade de atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes.


Na ação, o PSDB diz que o governo federal, ao editar a Medida Provisória 247, sustentou que a Lei Orçamentária de 2005 destinou recursos condicionados à aprovação do projeto de lei 7.188/02 para atender a diversas ações junto aos ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa. Esse projeto de lei propõe a desvinculação parcial de recursos de royalties e de compensações financeiras pela exploração de petróleo ou gás natural.


Ainda de acordo com o governo federal, segundo sustenta o PSDB na ADI, o projeto de lei não foi aprovado pelo Congresso Nacional até o dia 28 de fevereiro, o que obrigou o Executivo a editar decreto cancelando as dotações. Esses cancelamentos teriam reduzidos drasticamente os recursos destinados a ações nos quatro ministérios, o que justificaria a urgência da edição da medida provisória questionada.


No caso do ministério dos Transportes, a justificativa do governo federal para a abertura de crédito extraordinário foi o reinício das obras de um segmento da BR 153, entre as localidades de José Bonifácio (MG) e Bady Bassit (SP), e a adequação operacional em ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná, entre as localidades de Santa Fé do Sul e Aparecida do Taboado, no Paraná.


Em relação ao ministério da Cultura, o argumento para a abertura de crédito se justificaria, pois na elaboração da proposta orçamentária para 2005 não teriam sido bem estimadas as despesas previstas com o evento “Ano Brasil na França”.


Na ação, o PSDB afirma que os argumentos utilizados pelo governo federal relativos à urgência para a abertura do crédito são “frágeis e discutíveis”. Além disso, acentua o partido, em nenhum momento o Executivo apresentou argumentos relacionados à imprevisibilidade de quaisquer das despesas beneficiárias do crédito extraordinário.


BB/AR



Ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI (cópia em alta resolução)


 

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