PSDB pede suspensão de veto presidencial a recursos da Saúde

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 73), com pedido de liminar, contra o veto do presidente da República ao parágrafo 3º do artigo 59 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 10.934/ 04) para o ano de 2005.
O veto presidencial, segundo o PSDB, compromete a aplicação mínima dos recursos destinados à área de saúde, conforme estabelece a Emenda Constitucional 29/00. O partido argumenta que, ao não atingir o mínimo fixado na Constituição Federal, o governo federal deixa de cumprir preceitos fundamentais previstos na Carta Magna, como o da dignidade da pessoa humana, do direito à vida e à saúde e da garantia de recursos financeiros para o setor de saúde.
Alega o PSDB que o dispositivo vetado determina que a execução orçamentária para o ano de 2005, em serviços públicos de saúde, deve ser “equivalente ao maior valor entre o efetivamente empenhado e o mínimo previsto para a aplicação em 2004, corrigido pela variação nominal do PIB em 2004 em relação ao ano de 2003”, conforme determina o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela EC 29/00.
O PSDB alega também que o piso de aplicação dos recursos em saúde em 2005 deveria estar fixado em lei complementar – ainda não aprovada – e que na falta dessa especificação devem ser mantidas as regras estabelecidas para os exercícios orçamentários de 2001 a 2004, conforme estabelece o artigo 77 do ADCT. O descumprimento desse preceito, na avaliação do partido, ocasionou um passivo de R$ 949,8 milhões que a União não saldou com o setor da saúde. Sustenta, também, que o percentual mínimo de recursos para a saúde também não é respeitado, porque inclui as verbas para o programa de Farmácias Populares.
Liminarmente, além de requerer a suspensão do veto presidencial, o PSDB pede que o governo encontre outras fontes para custear os R$ 347,3 milhões para a realização e manutenção do programa Farmácias Populares, para manter a universalização do acesso gratuito à saúde. No mérito, o partido pede a declaração de descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados, “e determinada a suspensão do ato presidencial que vetou o § 3º do artigo 59, da Lei nº 10.934”.
AR/BB

Eros Grau é o relator da ADPF (cópia em alta resolução)