PSDB pede suspensão de medida provisória sobre setor ferroviário

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3471), com pedido de liminar, contra a íntegra da Medida Provisória 246/05. A MP dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal (RFFSA).
O partido diz que a MP 246 desrespeita o artigo 62 da Constituição Federal, que trata das prerrogativas de relevância e urgência para a adoção de medida provisória pelo presidente da República. Segundo o PSDB, o conceito de relevância deve ser entendido como uma situação de importância excepcional, uma vez que em matéria de interesse público tudo é relevante.
Já para aferir o conceito de urgência, salienta o partido na ação, há parâmetros objetivos, a partir do disposto no artigo 64, parágrafo 1º da Constituição Federal. Esse dispositivo disciplina a tramitação dos projetos de lei de iniciativa do chefe do Executivo em relação aos quais o presidente da República poderá solicitar urgência. Ou seja, diz o PSDB, a urgência que autoriza a medida provisória é o fato de que a providência a ser tomada deve acontecer no máximo em 45 dias.
Sustenta, ainda, que a Rede Ferroviária Federal teve seu processo de liquidação iniciado em 1999, não havendo nenhuma alteração nos fatos que pudesse caracterizar a urgência para a edição de medida provisória. “Assim, resulta nítido que a Medida Provisória 246 foi editada sem os pressupostos básicos de validade e eficácia”, afirma o PSDB na ADI.
O partido pede a concessão de liminar, porque a MP “traz grave prejuízo à sociedade”, a partir da criação de 157 cargos comissionados “que serão preenchidos sem concurso público”. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
BB/AR
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)