PSDB e PFL recorrem ao STF para tentar impedir início de votação da PEC que trata da reforma tributária (atualizada)
Lideranças das executivas nacionais do PSDB e do PFL estiveram hoje no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir o início da votação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 41) que altera o sistema tributário do país. Os líderes partidários ainda se encontraram no início desta tarde (3/9) com o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa para, em ação conjunta, ajuizarem Mandado de Segurança (MS 24643), com pedido de liminar contra a mesa da Câmara dos Deputados.
Os parlamentares, liderados pelos deputados tucanos Jutahy Magalhães Júnior e Aloysio Ferreira Nunes e pelo pefelista Jorge Bornhausen, também propuseram, com o mesmo conteúdo do Mandado de Segurança, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2984), com pedido de medida cautelar.
Após a audiência concedida por Maurício Corrêa, o deputado Aloysio Nunes afirmou que o presidente do Supremo prometeu antecipar o sorteio do relator – que já ocorreu às 16h. Os relatores são os ministros Sepúlveda Pertence (MS) e Ellen Gracie (ADI).
O Mandado de Segurança foi assinado pelos deputados José Carlos Aleluia e Jutahy Júnior e a ADI pelos presidentes do PSDB, José Aníbal Peres de Pontes, e do PFL, Jorge Bornhausen.
Os pedidos de liminar nas ações das duas agremiações foram justificados, segundo os dirigentes dos dois partidos, pela necessidade da manifestação do STF antes do início da sessão extraordinária convocada pela Mesa da Câmara para iniciar a votação, às 16 horas, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 41), que altera o sistema tributário.
No Mandado de Segurança, PFL e PSDB sustentam que o governo, ao propor a rápida tramitação do projeto de reforma tributária, não levou em conta outra matéria, proposta em junho pelo próprio governo, que não pode ser apreciada no prazo de 45 dias, entrando em regime de urgência e, portanto, tendo preferência de votação sobre a PEC 41. A matéria que deveria tramitar no Plenário da Câmara, segundo sustentam tucanos e pefelistas, é a medida provisória 124, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas (ANA).
Os impetrantes entendem que ultrapassado o período regimental para votação, a matéria passou a ter prioridade sobre todas as outras, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição. “Descabida, portanto”, diz o texto do MS e da ADI, “qualquer deliberação (inclusive a votação da PEC 41) na Câmara dos Deputados, até que se ultime a votação da Medida Provisória nº 124 sobre os recursos humanos da ANA”.
“Temos a convicção de que a ação adotada pelo governo de revogar uma medida provisória através de outra medida provisória, contraria o espírito da Constituição”, disse o deputado Jutahy Júnior. Segundo ele, o ajuizamento de mandado de segurança agilizaria uma decisão do Supremo, porque, garantiu o tucano, “dificilmente se concede liminar a Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Jutahy afirmou que o que os dois partidos pretendem é “demonstrar à sociedade que está havendo um atropelamento não só da discussão interna da questão da Reforma Tributária, que é uma proposta muito ruim, como está existindo também uma subversão da matéria constitucional”.
Já para o senador Jorge Bornhausen, “houve uma burla por parte do governo ao emitir uma nova Medida Provisória, tornando sem efeito a que estava no Plenário, de acordo com o dispositivo constitucional, trancando a pauta. A burla é evidente e daí porque essa ação de inconstitucionalidade. Da mesma maneira, estamos entrando com Mandando de Segurança quanto ao mérito dessa ADI, porque uma medida provisória precisa ter urgência e relevância. E a urgência e relevância aí foi burlar a Constituição.”
Ao final, pedem as lideranças dos dois partidos que seja mantido “o sobrestamento das demais deliberações legislativas”, decorrente da não apreciação da Medida Provisória 124 no prazo de 45 dias de sua edição e, com isso, impedindo a votação da PEC 41, da Reforma Tributária.
Em seguida, pediram, na mesma ação, a concessão de media liminar, “de modo a preservar o objeto do Mandado de segurança, para suspender a apreciação da tramitação da Reforma Tributária no Plenário da Câmara”, até decisão definitiva do mandado ou de deliberação da Câmara dos Deputados sobre a MP da ANA. Requerem seja citado o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, na condição de representante da Mesa, para apresentar informações.
O ministro Sepúlveda Pertence está analisando o pedido. No entanto, nenhuma decisão será proferida ainda na noite de hoje.
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