PSDB e DEM questionam criação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da PR
Após ajuizarem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 125) contra o decreto presidencial de 4 de outubro de 2007, que criou o cargo de ministro extraordinário para o filósofo Roberto Mangabeira Unger, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) estão propondo agora uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3974) contra o Decreto 6.217/2007, também datado de 4 de outubro.
Esse dispositivo, segundo os partidos, tentaria apenas reeditar o conteúdo de uma Medida Provisória, a MP 377/2007, já rejeitada pelo Congresso Nacional, que havia criado a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República. Apesar de mudar o nome da estrutura para Secretaria de Assuntos Estratégicos da PR, “é evidente a coincidência das normas havidas nas duas estruturas, aquela criada pela MP 377/07 e esta outra, criada pelo Decreto 6.217/07”, sustenta a ADI.
Por supostamente tentar recriar uma estrutura administrativa por meio de decreto, e ainda por cima reeditando o conteúdo de uma MP já rejeitada pelo parlamento, o PSDB e DEM afirmam que o ato do presidente da República afrontaria tanto o artigo 62, parágrafos 5º e 10º, quanto o artigo 48, II e ainda o artigo 88, caput, todos da Constituição Federal.
A suspensão liminar do Decreto 6.217/07 é o que pretende inicialmente a ação. No julgamento do mérito pelo Plenário da Corte, os partidos pedem que seja declarada a inconstitucionalidade total do dispositivo. A ADI tem como relator o ministro Eros Grau.
MB/LF