PSDB ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra MP 207/04

18/08/2004 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3290), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 207/04, que transforma em ministro de Estado o cargo de natureza especial de presidente do Banco Central. A MP altera disposições das Leis 10.683/03 e 9.650/98.


De acordo com o partido, a norma fere o artigo 62 da Constituição Federal, que regula a edição de medidas provisórias pelo presidente da República, em caso de relevância e urgência. “A urgência que autoriza a medida provisória é a indispensabilidade de providência que deva ser tomada, inexoravelmente, antes de 45 dias”, ressalta o partido.


Na ação, o PSDB sustenta, também, que a Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar, o que se aplicaria ao Sistema Financeiro Nacional. Assim, segundo o partido, questões relativas ao Banco Central devem ser regulamentadas por lei complementar.


O autor da ADI alega, ainda, afronta aos artigos 52, III, “d”, e 84, da Carta Federal, que atribuem competências ao Senado, de aprovar o presidente do Banco Central, e ao presidente da República, de nomear ministros. “Conforme a MP 207, pode o presidente da República nomear o presidente do Banco Central, sem que antes este tenha sido aprovado pelo Senado, em evidente afronta ao princípio da separação dos poderes”. Para o PSDB, a MP anula a competência do Senado, “pois podendo o presidente da República nomear, como bem entender, o presidente do Banco Central, inócua a prévia aprovação da sua escolha pelo Senado”, diz.


Por fim, o partido pede ao STF a concessão de liminar para suspender a vigência da MP 207/04, até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. Como o ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI 3289, proposta pelo PFL, e que discute a mesma matéria, por conexão ele é o relator da ADI do PSDB.


EH/EC



Relator da ADI, ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)


 

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