PSDB ajuíza ação contra MP que altera critérios de benefícios previdenciários
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3467, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória (MP) 242, editada em março de 2005. A MP alterou dispositivos da Lei 8213/91 sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Segundo a ação, a medida modifica, de imediato, critérios para a concessão e cálculo de benefícios. Na ADI, o partido sustenta violação ao artigo 62 da Constituição Federal, que pressupõe situação de urgência e relevância para a edição de uma MP. Para o PSDB, além de infringir o texto constitucional com a edição de medidas provisórias fora da situação de estado de necessidade legislativa, a norma configura, também, violação ao artigo 2º da CF, que dispõe sobre o princípio da separação de Poderes.
Ao trazer nova regulamentação para o benefício conhecido como “auxílio-doença”, a MP, de acordo com o partido, restringe a possibilidade de concessão e o valor do benefício a ser recebido. Com a condição imposta pelo artigo 59, a concessão do auxílio aos segurados portadores de doença ou lesão preexistente ficará prejudicada em caso de manifestação da incapacidade para o trabalho antes do cumprimento do prazo de carência, o que não era exigido antes.
O PSDB explica que antes da Medida Provisória 242/05, o auxílio-doença correspondia à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Com a MP, o auxílio-doença passou a corresponder à média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição ou, não alcançando esse limite, na média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
Assim, o PSDB alega que a substituição da regra de cálculo dos benefícios resulta em prejuízo para os trabalhadores. “O Poder Executivo desguarneceu o trabalhador exatamente quando ele mais está fragilizado e mais carece do apoio da seguridade social”, ressalta o partido na ADI. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
EC/EH