PSDB aciona STF contra veto presidencial à Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou hoje (15/10) no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 45), com pedido de liminar, contra veto do presidente da República na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 10.707/03). Esta Lei dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2004.
O partido alega que o veto presidencial diminuiu a quantidade de recursos que serão efetivamente aplicados em “ações e serviços públicos de saúde”, contrariando a Emenda Constitucional nº 29. O parágrafo 2º do artigo nº 55, vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceria a inclusão na proposta orçamentária de recursos necessários ao atendimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde.
O parágrafo 2º desse artigo considera como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações do ministério da Saúde, deduzidos os encargos previdenciários da União, os serviços da dívida e a parcela das despesas do ministério financiado com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
O presidente da República alegou que o dispositivo “cria dificuldades para o alcance do equilíbrio orçamentário, em face da escassez de recursos disponíveis, o que contraria o interesse público”. Na ação, o partido diz que o veto restringiu a obrigatoriedade de aplicação mínima de recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde e concluiu que “não há interesse público existente que se sobreponha ao direito à saúde”. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Ministro Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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