PSB ajuíza três ADIs contra leis capixabas
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou (12/11) três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2757, ADI 2758 e ADI 2759), todas com pedido de liminar, contra leis editadas no estado do Espírito Santo. Na primeira, requer a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 7.295/02, principalmente de seus artigos 36 e 39, que tratam de isenções, incentivos e benefícios fiscais. O artigo 36, inciso I, questionado, cria o Grupo Técnico de Estudo Econômico-Tributário (GTEET), com poderes, segundo o PSB, de deliberar sobre a concessão, a redução e a extinção de benefícios fiscais.
Para o PSB, a participação de um representante da Assembléia Legislativa, com poder de veto, no GTEET, estaria violando o princípio da separação dos poderes, uma vez que a concessão e a revogação de benefícios tributários fica condicionada à sua aceitação, o que seria de competência exclusiva do Poder Executivo estadual.
Segundo o PSB, o estado do Espírito Santo está sujeito a se transformar “em verdadeiro ‘balcão de negócios’ na concessão de benefícios tributários”, caso seja mantida a presença de um integrante do Poder Legislativo no GTEET.
MEIO AMBIENTE
Na ADI 2758, o partido questiona a criação do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) pela Lei Complementar estadual nº 248/02, aprovada pela Assembléia Legislativa capixaba.
De acordo com a Ação, a nova autarquia não pode ter em seu Conselho Diretor um representante da Assembléia Legislativa e outro do Ministério Público estadual, pois estaria ferindo o princípio da separação dos poderes, já que se trata de entidade da esfera administrativa.
Sustenta o partido que é proibido aos integrantes do MP exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública que não seja a de professor.
Outra alegação do PSB é de que a LC nº 248/02 estaria concedendo uma “estabilidade” de quatro anos no cargo aos que compõem a Diretoria Executiva do IEMA, o que estaria descumprindo a Constituição Federal, que considera estáveis os servidores, aprovados em concurso, após três anos de efetivo exercício.
ICMS
A terceira e última ADI refere-se à Lei nº 7.249/02, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 12% para caminhões e ônibus.
O PSB afirma que a concessão de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais apenas pode ocorrer mediante deliberação dos estados e dos Distrito Federal, conforme determina o artigo 155, § 2º, inciso XII, “g”, da Constituição Federal. Também defende que a proposta de redução deve partir do governador e não da Assembléia Legislativa, como ocorreu.
Por fim, o partido diz que a Lei impõe ao estado “prejuízos financeiros e administrativos decorrentes da redução da arrecadação tributária; fixação ilimitada da ‘dação’ para o pagamento de débitos tributário; autorização de ‘transferência’ de créditos tributários e da compensação de créditos oriundos de precatórios, agravando ainda mais o quadro econômico do Poder Público estadual”. As ações terão os ministros Moreira Alves (ADI 2757), Maurício Corrêa (ADI 2758) e Celso de Mello (ADI 2759) como relatores, respectivamente.
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