PSB ajuíza ADI no Supremo contra Emenda que estabelece cobrança imediata da CPMF
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou hoje (17/6), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2673), com pedido de liminar, contra a Emenda Constitucional 37, que estabelece a cobrança imediata da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e novo período de vigência, desde a promulgação até 31 de dezembro de 2004. A emenda foi aprovada este mês no Congresso Nacional. Na ação, o partido requer a inconstitucionalidade da medida por não observar as regras que permitem a alteração da Constituição por emenda e por prejudicar a garantia individual. Alega-se que a emenda, após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos, foi encaminhada ao Senado Federal onde “sofreu alteração substancial de conteúdo”, tendo sido promulgada sem que retornasse à Câmara para apreciação e votação em dois turnos da mudança implementada – vigência imediata sem cumprimento à chamada “noventena” (exigência tributária do princípio da anterioridade nonagesimal). Diz a ação que o contribuinte brasileiro estava alertado para pagar a CPMF até o dia 18 deste mês, “não podendo ser surpreendido com a reinstituição do tributo sem que entre a norma que operou essa reinstituição e a cobrança do mesmo transcorram noventa dias”.
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