Provido recurso de candidato paranaense que teve registro negado

04/04/2011 16:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Com base na decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 23 de março, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, quando a Corte decidiu que a chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não se aplica às Eleições 2010, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso extraordinário do candidato a deputado estadual Antonio Casemiro Belinati contra o indeferimento de seu registro.

Belinati se registrou para concorrer ao cargo de deputado estadual no Paraná, nas eleições de outubro último, mas teve o registro indeferido com base na lei. Os advogados recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento de seu registro. A defesa tentou, então, ajuizar recurso extraordinário a ser analisado pelo Supremo. Diante da recusa do presidente do TSE em admitir o recurso, os advogados interpuseram agravo no STF (ARE 636784).

Decisão

Na sessão em que o Pleno reconheceu a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para 2010, o ministro Gilmar Mendes lembra que os ministros reconheceram, também, que a matéria tinha repercussão geral, e que, diante do resultado do julgamento, os ministros poderiam decidir individualmente os processos sob suas relatorias, aplicando o disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil.

Ao admitir o agravo e prover o recurso, o ministro lembrou que a decisão do TSE contrariou o posicionamento do Supremo, e que deveria, por isso, ser reformada. Com esse argumento, o ministro decidiu reformar a decisão do TSE que havia negado o registro de candidatura a Antonio Belinati.

MB/AD

Leia mais:

23/03/2011 – Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010

 

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