Provido recurso de aposentados da Usiminas contra cobrança de contribuição

16/08/2011 17:20 - Atualizado há 9 meses atrás

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu Recurso Extraordinário (RE 464971) em que inativos ligados à Caixa dos Empregados da Usiminas contestam a cobrança de contribuição dos aposentados para custeio da caixa de assistência da entidade.

Em sessão realizada em dezembro de 2009, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso dos aposentados. Na avaliação do ministro, embora o estatuto da Caixa dos Empregados da Usiminas tenha previsto a cobrança de contribuição dos servidores inativos da empresa, não o fez em caráter permanente, mas de forma que pudesse ser alterado a qualquer tempo. As alterações vieram e as regras que previram a isenção da cobrança para os servidores aposentados por invalidez e pensionistas perderam a eficácia, a partir de resoluções que passaram a exigir a cobrança.

A defesa da Caixa dos Empregados da Usiminas alegava ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito a criação posterior da contribuição indistintamente a todos os inativos, e pedia a observância das normas vigentes à época das aposentadorias. Afirmava que os que passaram à inatividade antes de 1º de janeiro de 1993 não vieram a contribuir, enquanto que aqueles que se aposentaram depois foram obrigados à dedução em seus benefícios, com base na Resolução 1, de 14 de fevereiro de 1996.

Para o ministro Marco Aurélio, a cobrança da contribuição é ilegal, pois como o estatuto da Caixa dos Empregados da Usiminas não fixou no tempo até quando valeria a isenção para aqueles aposentados, não poderia vir depois e cobrar tal contribuição e reduzir os benefícios. “Poderia, posteriormente, ser introduzida uma cláusula para diminuir essa complementação? Porque implica a diminuição [dos benefícios]. A volta a contribuir, implica a diminuição”, questionou o relator. Da mesma forma votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Naquela mesma ocasião, o ministro Dias Toffoli divergiu do relator para negar provimento aos recursos. Segundo ele, não há no caso a presença do direito adquirido, ao citar precedentes da Corte. Na avaliação de Toffoli, “o estatuto fixou uma contribuição, uma obrigação e existe uma flexibilidade para o gestor, exatamente para que ele possa aumentar essa contribuição conforme a necessidade, ou diminuí-la conforme a necessidade de caixa. É importante dar essa flexibilidade em benefício dos próprios beneficiários desse plano de previdência complementar”. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência, ao afirmar que as questões fáticas relativas ao caso já foram analisadas nas instâncias competentes.

Julgamento retomado

Na sessão desta terça-feira (16), o julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Ayres Britto. Ele acompanhou o entendimento do ministro Marco Aurélio pelo provimento do Recurso Extraordinário.

No início de seu voto, Ayres Britto ressaltou que o problema central da questão é o fato de que a Caixa dos Empregados da Usiminas não fixou prazo certo para a dispensa da cobrança das contribuições. “E, por não haver fixado tal prazo, os que se aposentaram com tal isenção adquiriram o direito a permanecer assim desonerados dessa contribuição que a Usiminas pretende ressuscitar 20 anos depois”, observou.

“Na linha do que disse o ministro Marco Aurélio, a Resolução nº 1/96 viola o direito adquirido dos aposentados e pensionistas que se beneficiaram com a isenção concedida pela Resolução 675”, concluiu Ayres Britto, que se uniu aos votos do relator e da ministra Cármen Lúcia, pelo provimento do RE. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

EC/CG

Leia mais:

15/12/2009 – 1ª Turma: Pedido de vista adia decisão sobre validade de cobrança de contribuição para aposentados da Usiminas

 

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