Protocolo integrado não se aplica a recursos dirigidos ao STF, decide Primeira Turma
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu recurso de Agravo em Recurso Extraordinário (RE 349819) por entender que a utilização do protocolo integrado não produz efeitos nos prazos processuais dos recursos dirigidos ao Tribunal.
O protocolo integrado é um sistema utilizado por tribunais de Justiça local, Federal e do Trabalho em diversas regiões no Brasil. Consiste em autorizar os advogados a apresentar Petições de recurso na primeira instância, que se encarrega de enviá-los à instância superior. Por exemplo, um advogado em uma cidade do interior não precisa ir até a capital com a finalidade de ajuizar um recurso, bastando encaminhá-lo pela vara de Justiça de sua cidade.
A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, lembrou sua experiência na Justiça Federal, e elogiou a iniciativa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, pois o protocolo integrado “reduz custos, facilita o acesso à Justiça e dinamiza a tramitação dos processos”.
Por outro lado, a ministra ressaltou que o sistema é criado por provimento do Tribunal de Justiça estadual e só produz efeitos no âmbito de sua jurisdição. Ele não é válido, portanto, para interromper os prazos processuais de recursos não sujeitos ao Tribunal de origem.
Como no caso, o recorrente utilizou-se do protocolo integrado para o Recurso Extraordinário, e não obteve sucesso. “O Recurso Extraordinário deve ser ajuizado na secretaria do tribunal”, afirmou a relatora.
Após o julgamento, que foi unânime, a ministra Ellen Gracie sugeriu que os desembargadores do TJ-MS adotassem uma prática já utilizada pela Justiça Federal que é a descentralização da secretaria do tribunal. Dessa forma, as varas de primeira instância funcionariam como “braços” da secretaria do tribunal, permitindo, assim, que seja cumprida a formalidade necessária ao ajuizamento de recursos aos tribunais superiores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também não admite recursos pelo protocolo integrado, conforme consolidado na Súmula 256.
Ministra Ellen Gracie, relatora do RE (cópia em alta resolução)
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