Protocolo estabelece cooperação entre as Supremas Cortes de Brasil e Rússia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, assinou nesta quinta-feira (12) protocolo de intenções com o presidente do Supremo Tribunal da Federação Russa, Viacheslav Lebedev, prevendo o estabelecimento das linhas gerais de uma cooperação recíproca entre os dois Tribunais, o estabelecimento de intercâmbio de informações e procedimentos afetos aos sistemas judiciários dos dois países, assim como a divulgação de tais atividades no âmbito de competências de cada um deles.
Pelo protocolo, as duas partes se comprometem a colaborar, ampla e diretamente, por meio de troca de experiências e documentos, incluindo material bibliográfico, estudos, avaliações estatísticas e outros que sejam de interesse mútuo a fomentar o conhecimento recíproco dos sistemas jurídicos vigentes nos próprios países.
Para tanto, realizarão conferências e seminários conjuntos, bem como encontros técnicos e acadêmicos versando sobre a prática judicial e literatura jurídica sobre temas relativos aos direitos humanos, à promoção do acesso à Justiça, às soluções alternativas de controvérsias, à proteção de menores e questões afins. O protocolo prevê, ainda, a aproximação de representantes, incluindo o intercâmbio de magistrados.
Termos do acordo
Em suas considerações, o documento ressalta os laços culturais e de amizade que aproximam os dois países, assim como a recíproca vontade de consolidar e intensificar ações, programas e demais mecanismos e instrumentos voltados à cooperação entre ambas as Cortes Supremas, de maneira a aprofundar o Estado Democrático de Direito, o respeito aos Direitos Humanos e a Independência Judicial.
Destaca, também, a importância da troca efetiva de experiências para modernização e aperfeiçoamento dos sistemas jurídicos de ambos os países, bem como o propósito manifestado pelas partes de aproximarem os respectivos sistemas jurídicos e legais daqueles que norteiam os países integrantes do chamado bloco BRIC – Brasil, Rússia, Índia e China.
Por fim, acentua o propósito de executar programas de colaboração e proceder a intercâmbio que, aprofundando reciprocamente conhecimentos e técnicas, reforcem e consolidem a importância de sistemas jurídicos independentes nos Estados Democráticos de Direito.
FK/LF