Proprietários rurais alegam que Incra está descumprindo decisão do Supremo
Os onze proprietários da Fazenda Ipiranga, localizada no município de Ponto Belo, no Espírito Santo, alegam que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar continuidade à desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária.
Na Reclamação (RCL) 2662, alegam que o Plenário do STF julgou ilegal o decreto que determinou a expropriação do imóvel. A decisão unânime, proferida em 2002, já transitou em julgado e fixou que a fazenda não poderia ser desapropriada para reforma agrária por ser de médio porte e seu proprietário à época não possuir outro imóvel.
“Portanto, pela norma processual vigente, o Incra detém posse ilegal e inconstitucional do imóvel rural pertencente aos reclamantes, já que vencido na ação desapropriatória movida contra os mesmos”, alegam os proprietários. Acrescentam que o Instituto “continua alimentando a esperança dos integrantes do MST, fomentando a ocupação ilegal do imóvel”, ao alegar que detém a posse da fazenda.
Ainda segundo os proprietários, “o descaso e o desapreço do Incra à norma constitucional vigente é impressionante e chega às raias da insubordinação civil, necessitando uma brusca e áspera intervenção do Poder Judiciário, em especial de sua mais alta Corte”. Eles requerem que o Instituto cumpra a decisão do STF sob pena de responder por responsabilidade e desobediência. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.
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O ministro Sepúlveda Pertence analisa a questão (cópia em alta resolução)