Proprietários devem ser notificados pelo governo antes de vistorias para desapropriação, afirma STF
Os proprietários de terras devem ser notificados pelo governo antes de qualquer vistoria nos casos de desapropriação para reforma agrária. Em julgamento de Mandado de Segurança (MS 23.562), o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou pedido para anular decreto presidencial que declarara de interesse social uma fazenda em Tocantins.
A notificação do imóvel rural foi feita no mesmo dia da primeira vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na interpretação dos ministros do Tribunal, a falta de comunicado prévio fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5ºda Constituição.
No processo envolvendo o imóvel em Tocantins, o STF também considerou inválidas duas outras notificações feitas pelo Incra mais de um ano depois da primeira vistoria. Publicado em agosto de 1999 no Diário Oficial, o decreto do presidente da República que desapropriou a área foi anulado pelo Tribunal no dia 1º deste mês.