Proprietários de fazenda sergipana pedem anulação de desapropriação de terras para reforma agrária

20/10/2004 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 25102), com pedido de liminar, impetrado contra ato da Presidência da República que declarou, para fins de reforma agrária, a desapropriação da Fazenda Campo do Criolo, localizada no município de Largarto, no Estado de Sergipe. O imóvel rural possui área aproximada de 470 hectares.


Em razão do falecimento do proprietário Antônio Messias Sobrinho, a fazenda pertence, atualmente, a 12 herdeiros, representados no MS por seu espólio. O MS informa que o inventário tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e está em fase de conclusão.


Segundo a defesa, a vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria ocorrido sem comunicação à Federação da Agricultura – entidade representativa das classes produtoras – e também sem acompanhamento dos donos do imóvel. “Os proprietários ficaram privados de acompanhar os trabalhos de campo para coleta de dados e informações, as quais ensejaram a nova classificação cadastral do imóvel não tendo tido chance de questionar, sugerir, contraditar, acompanhar e inclusive apresentar a propriedade à equipe designada pelo Incra”, sustenta a defesa.


Para os advogados, foi utilizado parâmetro ilegal na quantificação dos animais existentes na propriedade e ainda desconsiderado o rebanho existente para efeito de cálculo do grau de eficiência da propriedade. De acordo com os técnicos do Incra, a propriedade apresentava 239 animais, enquanto que os advogados alegavam que na fazenda eram criados 563 bovinos.


O MS explica que a Lei de 8.629/93, sobre reforma agrária, exige que o Grau de Eficiência de Exploração (GEE) de propriedade seja igual ou superior a 100% para uma fazenda ser considerada produtiva. No caso da Fazenda Campo do Criolo, o grau foi avaliado em 74,2%. Em relação ao Grau de Utilização da Terra (GUT), o imóvel obteve índice de 90,7% estabelecido pelo Incra, ao passo que a exigência legal, também pela Lei 8.629/93, restringe-se a 80%. Assim, o imóvel foi defendido pelos advogados como produtivo. O ministro Cezar Peluso é o relator da ação.


EC/CG



Peluso, relator do MS (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.