Proprietários de fazenda mineira pedem anulação de desapropriação de terras para reforma agrária

Os proprietários da Fazenda Santa Fé II, localizada em Uberlândia (MG), impetraram Mandado de Segurança (MS 25035), com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos de decreto da Presidência da República, publicado em maio deste ano. O ato declarou o imóvel como sendo de interesse social para fins de reforma agrária.
Com aproximadamente 560 hectares, a fazenda, segundo o Mandado de Segurança, estaria ocupada por integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST), que teriam invadido a área em abril de 2002. A situação levou ao ajuizamento de ação de manutenção de posse, com pedido liminar, pelo arrendatário da propriedade, na Vara Cível da Comarca de Uberlândia. A liminar foi concedida, determinando a reintegração de posse. A ordem, no entanto, não foi cumprida, e o processo foi remetido à Vara de Conflitos Agrários, em Belo Horizonte, que suspendeu a liminar até a realização da prova de posse e de uma audiência de justificação de posse e conciliação.
De acordo com a defesa dos proprietários, vistoria realizada na fazenda classificou-a como grande propriedade improdutiva. Em seguida, foi editado o decreto presidencial, que determinou a desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária.
Os proprietários ressaltam o texto da Lei 8.629/93, que estabelece a impossibilidade da vistoria em imóvel invadido (parágrafo 6º, do artigo 2º, acrescido pela Medica Provisória 2186-56/01). Alegam que não houve negociação entre eles e o Incra e que a fiscalização não teve por objetivo a aquisição da propriedade pelo Instituto, mas sua desqualificação. Dessa forma, segundo argumentam, foi prejudicada a continuidade da exploração da fazenda, produtiva, de acordo com a defesa. O ministro Carlos Velloso é o relator da ação.
EC/EH
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)