Proprietários de fazenda em Ribeirão Preto pedem notificação do presidente da República
As empresas I.S.I. Participações Ltda., Robeca Participações Ltda. e a Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira requereram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de notificação judicial (PET 3258) do presidente da República e do ministro de Estado da Reforma Agrária para que se abstenham de desapropriar a Fazenda Barra, em Ribeirão Preto (SP).
Inicialmente, os advogados das instituições sustentam que “a medida cautelar de notificação não está elencada no rol de procedimentos e ações de competência originária” do STF. E como essa notificação faz parte de um eventual ato de ilegalidade que pode ser cometido pelo presidente da República, tornando-se objeto de um Mandado de Segurança, seria o Supremo o tribunal competente para apreciar o pedido da ação.
As duas empresas adquiriram da fundação a Fazenda da Barra, no ano de 2000, localizada no município de Ribeirão Preto. A fazenda foi arrendada, e hoje destina-se à cultura da cana-de-açúcar. Os advogados alegam que o Incra classifica a fazenda como de grande propriedade produtiva, “por isso mesmo, imune à possibilidade de desapropriação por interesse social para os fins de reforma agrária”, afirmam os advogados das partes.
A defesa sustenta que a Fazenda Barra foi esbulhada, ao ser invadida por duas vezes pelos integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST), em 2004. A Justiça de Ribeirão Preto determinou a reintegração de posse às empresas e, com a ajuda de força policial, os invasores foram “desalojados das terras da Fazenda Barra, tendo permanecido, contudo, em terrenos vizinhos e em estado de permanente ameaça à posse das notificantes”.
As empresas afirmam que a fazenda, ao sofrer invasões pelo MST, por força de lei, não pode ser vistoriada, avaliada, ou mesmo desapropriada, e que se houver decreto presidencial declarando a desapropriação do imóvel por interesse social, o mesmo será ineficaz.
Os advogados pedem a notificação do presidente da República e do ministro de Estado da Reforma Agrária para que se abstenham de desapropriar a Fazenda Barra. Pedem, ainda, que determinem ao presidente do Incra anotar no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural que a fazenda está imune à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária pelos próximos quatro anos, após sua efetiva desocupação.
CG/BF