Proprietário de transportadora impetra HC no Supremo

O ministro Carlos Velloso é o relator no Habeas Corpus (HC 85192) impetrado em favor do português M.S.M. contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é sócio-proprietário de uma empresa de transportes rodoviários acusada de compactuar com o desvio de cargas da alfândega. O português contesta, no STF, a ordem de HC negada pelo STJ.
Como argumento, a defesa do acusado afirma que a ação penal movida contra o empresário decorre da falta absoluta de fundamentação. Combate a decisão do STJ e diz não haver, no voto do ministro relator, nenhuma referência à tipicidade ou não da conduta e à existência ou inexistência de indício de autoria. Segundo a defesa, a denúncia não menciona “quais são esses indícios, e sem ao menos explicar que elementos concretos indicariam a participação do acusado nos eventos criminosos”.
Com essa visão, o empresário português pede ao STF que defira o Habeas Corpus e declare nula a decisão do STJ por falta de fundamentação. Caso o pedido seja aceito, o STJ terá que proceder a novo julgamento.
BF/BB

Ministro Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)