Proprietário de fazenda em Goiás pede anulação de desapropriação de terras para reforma agrária

11/10/2004 19:14 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 25093), com pedido de liminar, impetrado por Lauro Lomeu de Castro, proprietário da Fazenda Monjolo, localizada no município de Turvelândia, em Goiás. Ele pretende suspender os efeitos de decreto presidencial publicado em setembro deste ano, que declarou o imóvel rural como sendo de interesse social para fins de reforma agrária.


Lauro de Castro afirma que foi autorizado pela Justiça, em 2002, a realizar o plantio de área agricultável de aproximadamente 550 alqueires goianos. Ele alega que no imóvel, com cerca de 3.400 hectares, desenvolveu atividade agrícola e que no período da safra de 2003/2004 foram colhidas 93 mil sacas de soja.


Na ação, o proprietário afirma que, após diversas invasões, a fazenda foi totalmente desocupada em agosto de 2003, e que o Incra teria realizado vistoria e avaliação para fins de desapropriação em desacordo com o previsto na Lei 8.629/93. A norma, segundo ele, estabelece a impossibilidade da vistoria em imóvel invadido (parágrafo 6º, do artigo 2º, acrescido pela Medida Provisória 2.027/00). “O Incra não poderia realizar qualquer espécie de vistoria, para fins de desapropriação, até a data de 24/3/2005”, ressalta. O mandado de reintegração de posse foi expedido em 24/3/2003.


Assim, a defesa pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do decreto que autoriza a desapropriação, bem como a suspensão de processo administrativo de desapropriação da Fazenda Monjolo. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.


EC/EH

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