Proposta de teto do funcionalismo público não aumenta despesa da União, afirma Jobim

18/05/2005 14:59 - Atualizado há 12 meses atrás

O Projeto de Lei nº 4.621/04, que fixa o subsídio mensal de ministro do Supremo e, conseqüentemente, o teto do funcionalismo público, não acarretará aumento de despesas orçamentárias da União nem “efeito cascata”. A afirmação é do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que participou de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira (18). 


O projeto de lei prevê que o subsídio mensal de ministro do Supremo, incluídas as vantagens pessoais, seja de R$ 21.500, a partir de janeiro deste ano, e de R$ 24.500 a partir de janeiro do ano que vem. Hoje, a remuneração máxima é de R$ 19.115,19, o que corresponde ao salário do presidente do Supremo e ao teto (provisório) dos servidores públicos, conforme o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.


De acordo com Jobim, o teto salarial proposto reduzirá a remuneração da cúpula do Judiciário – que até dezembro tinha vencimentos quase dobrados em função de abono -,  e promoverá uma redistribuição na base, com pequeno aumento do que recebem os juízes estaduais em início de carreira. “Não há despesa nova; há realocação de despesa velha a título de subsídio”, explicou.  


O ministro lembrou, ainda, que caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, a reforma do Judiciário, verificar a aplicação do teto, tão logo seja aprovado. “Volto a sustentar a necessidade de termos esse teto nacional”, enfatizou Jobim. “Hoje temos uma desordem de remuneração; não temos controle”, completou.


Para o presidente do Supremo, é fundamental que sejam identificados os interesses contrários ao teto nacional absoluto. “Não interessa a fixação de teto àqueles que não querem discutir a sua situação superior aos valores pretendidos aqui”, disse. “E não pensem que é pouca gente. É muita gente que, na hipótese da fixação do teto, voltará a discutir a questão de direitos adquiridos”, lembrou. Por fim, destacou que há uma orientação do Supremo de que as regras de direitos adquiridos se relacionam a textos infraconstitucionais e não a textos constitucionais, “como ficou claro no julgamento da taxação dos inativos”.


 SI/SA

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