Promotores questionam no STF liminar concedida a desembargador para ficar no cargo depois do 70 anos
A procuradora de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP/MS) Irma Vieira de Santana e Anzoategui e o promotor de justiça do Mato Grosso do Sul (MS) Paulo Alberto de Oliveira ajuizaram no Supremo Tribunal Federal Ação Originária (AO 1033) contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
O TJ concedeu liminar a desembargador, cuja vaga é decorrente do quinto constitucional destinada ao Ministério Público, para prolongar sua atuação no exercício de seu cargo após ter completado 70 anos de idade, sustando qualquer expedição de ato que declarasse a sua aposentadoria compulsória.
De acordo com a Ação Originária, os autores sustentam que a liminar do TJ/MS, ao prolongar a atuação do desembargador, feriu o direito líquido e certo de ambos a concorrerem a vaga destinada pelo quinto constitucional ao MP-MS decorrente da aposentadoria daquele magistrado. Além disso, de afrontar diretamente o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal que prevê a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade para o servidor público.
Os autores ajuizaram, também, uma Reclamação (Rcl 2430) buscando preservar a competência do STF para julgar ações em que há interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura. Alegam que o TJ/MS seria incompetente para analisar a matéria pleiteada pelo desembargador, pois observam que todos os membros da magistratura sul-matogrossense são interessados, uma vez que a manutenção da liminar deferida e sua posterior confirmação afetará positiva ou negativamente a situação jurídica de todos
Assim, nas duas ações pedem a concessão de liminar para suspender a decisão do TJMS que prolongou o exercício do desembargador após completar a idade necessária para a aposentadoria compulsória, e a avocação da matéria para o STF. O ministro Cezar Peluso é o relator das ações.
Ministro Cezar Peluso, relator da AO (cópia em alta resolução)
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