Promotores e Procuradores de Sergipe pedem devolução de contribuições pagas a fundo de aposentadoria

13/07/2006 16:19 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Sergipana do Ministério Público do Estado de Sergipe (ASMP),  ingressou com uma Ação Originária (AO) 1411 no Supremo Tribunal Federal (STF), visando a devolução de contribuição previdenciária no valor de R$ 21.000,00. O valor foi pago por seus associados ao Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos Estatutários do Estado (Funaserp). A entidade alega que tais contribuições ocorreram de modo ilegal e inconstitucional.

A ASPM diz que os Promotores e Procuradores de Justiça sergipanos, pagaram no período compreendido entre janeiro de 1999 e novembro de 2005, contribuições mensais para o fundo, “por força da Lei Estadual no. 4067/99, conforme demonstram as fichas financeiras anexas”.

Destaca que o Estado de Sergipe instituiu uma contribuição previdenciária “paralela” em favor do Funaserp, contribuição que incidiu sobre os vencimentos dos servidores estatutários. “Ao aprovar a lei que criou o Funaserp, o Estado de Sergipe impôs aos seus servidores uma segunda modalidade de contribuição previdenciária, paralela à contribuição que já vigorava pelo efeito do regime próprio de previdência do Estado”, ressalta a ASMP. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

CD/FV

 
Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação (cópia em alta resolução)

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