Promotor de Justiça pede que STF determine eleições para juiz de paz

27/01/2003 17:23 - Atualizado há 9 meses atrás

O  promotor de Justiça em Estrela do Sul (MG), André Luís Alves de Melo,  propôs (24/1) Mandado de Injunção (MI 683), com pedido de liminar, para que sejam realizadas, em todo o país, eleições para juiz de paz.


O  promotor alega que o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal assegura aos cidadãos o direito de escolha de juiz de paz pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, “o que vem sendo descumprido sistematicamente pelos órgãos responsáveis”.


Na ação, o promotor acentua que a função de juiz de paz, apesar de existir em vários países, sofre, no Brasil, “a resistência velada de segmentos corporativos dos bacharéis em Direito”. “Em razão disso existem juízes de paz com mais de 80 anos, tendo reduzida a sua capacidade de trabalho, sendo necessário freqüentemente as nomeações políticas de juízes”, afirma.


Segundo o promotor, em Minas Gerais uma lei de 2000 previa a eleição de juiz de paz, junto com a eleição municipal, mas o Ministério Público local alegou que a norma somente poderia ser federal por se tratar de direito eleitoral.


Na ação, ele pede que a liminar fixe a data para as eleições em todo o país e a notificação do presidente da República, dos representantes legais no Congresso Nacional, e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, para decidir sobre a convenção partidária que se realizará este ano.


#BB/JB//SS

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