Promotor de Justiça impetra Mandado de Segurança para manter gratificação
Mandado de Segurança (MS 26419) impetrado por promotor de Justiça da Entrância Final do Amazonas contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a desconstituição de benefícios referentes à averbação de tempo de serviço e gratificação de função.
De acordo com os autos, o CNMP determinou ao Ministério Público do Amazonas que desconstituísse o ato administrativo, oriundo de Processo Administrativo, que concedeu os benefícios ao promotor.
De acordo com o promotor de justiça, o Conselho teria violado o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV da Constituição Federal). Ele afirma que a Procuradoria Geral de Justiça “reconheceu o direito do impetrante, referente à averbação de seu tempo de serviço prestado à Polícia Militar de Amazonas, bem como sua gratificação de função de ajudante de ordens do governador", estabelecendo pagamentos retroativos, com atualização monetária.
Em seguida, o CNPM determinou, com base em Processo Administrativo, a suspensão da indenização, bem como a devolução do dinheiro ao Ministério Público.
Assim, o promotor pede que o STF determine a suspensão dos efeitos e a eficácia dos atos emanados do CNMP. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente, com o objetivo de suspender os efeitos do processo que sustou os benefícios. Requer, ainda, anulação do processo do CNMP, desde sua origem, ou no momento em que deveria o promotor ter sido notificado a fim de se defender.
LP/MB

Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)