Promoção de juízes em Minas é questionada pela Anamages

07/10/2004 19:51 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3321), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) que definem as promoções por antiguidade. Segundo a associação, o procedimento adotado é inconstitucional, ferindo o artigo 93, inciso X, da Constituição da República.


A entidade explica, na ADI, que o Regimento Interno prevê a votação, pelos integrantes do Tribunal, da recusa ou aprovação da promoção do candidato mais antigo. A votação é feita em escrutínio secreto, o que, para a entidade, viola a Carta Magna, que preconiza que todas as decisões administrativas dos Tribunais sejam fundamentadas (artigo 93, inciso X).


Por fim, a entidade ressalta que a regra constitucional de fundamentação das decisões administrativas não pode ser afastada por meio do Regimento Interno do TJ/MG, em respeito ao princípio da supremacia da Constituição. “Caso se permita aos membros votantes recusarem o candidato mais antigo por meio de voto secreto e, portanto, imotivado, obviamente se está permitindo que a recusa por parte do mesmo se dê por razões subjetivas, de foro íntimo, ou até mesmo por discriminação religiosa, étnica e racial, vedadas por nosso ordenamento jurídico”, completa.


A Anamages questiona também o disposto no parágrafo 5º do artigo 118  (fruto de emenda ao anteprojeto do Regimento Interno), que prevê votos orais e motivados apenas quando houver recusa do candidato mais antigo (ou seja, se o candidato receber mais de dois terços de votos de recusa). Para a entidade, o artigo não soluciona a inconstitucionalidade, pois a regra continua sendo a imotivação das decisões.


Os demais artigos impugnados são: 116, caput e 118, parágrafo 1º, inciso I, letra ‘a’ do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


FV/RR



O ministro Sepúlveda Pertence é o relator (cópia em alta resolução)

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