Proibição de exigência de revalidação de diplomas dos países do Mercosul é questionada no STF
O governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4720) contra a Lei Estadual 748/2009, que proíbe o Estado de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior localizadas nos países membros do Mercosul.
De acordo com o governador, a lei violou a Constituição Federal (artigo 22, inciso XXIV), uma vez que a lei maior da República determina que compete apenas à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. E, para tanto, a procuradoria roraimense argumenta que a União estabeleceu uma lei com abrangência nacional (Lei 9.394/96) para tratar da matéria. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no capítulo que abrange as regras para a educação superior, destaca que “os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade” (parágrafo 2º, artigo 48, capítulo IV).
Por esses motivos, o governador sustenta que a lei estadual “excede ao tratar de matéria cuja competência legislativa é atribuída privativamente à União” e deve ser, no mérito, considerada inconstitucional.
Liminar
Ele sustenta que há a necessidade de que seja concedida uma medida cautelar para suspender a eficácia da lei, tendo em vista a “urgência em coibir a violação constitucional”. Para o governador, a lei estadual “gera insegurança e desordem no ordenamento jurídico, pois confunde a coletividade quanto aos requisitos necessários para se obter um título válido em instituições de ensino superior dos países membros do Mercosul, bem como sobre a necessidade de revalidação de tais títulos”. Sustenta ainda que o Estado não poder ser obrigado a cumprir uma lei flagrantemente inconstitucional.
A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
CM/CG