Proibição de construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá é questionada no STF
Lei de Mato Grosso teria usurpado competência privativa da União para legislar sobre água e energia.
A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionm, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do rio Cuiabá. O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7319, distribuída ao ministro Edson Fachin, e 7323.
Rio Cuiabá
O rio Cuiabá fica na Região Hidrográfica do Rio Paraguai. Sua foz é no Rio São Lourenço, próximo à Terra Indígena Baía dos Guató, e ele conflui com o Rio Manso, próximo à cidade de Nobres (MT).
Pacto federativo
Segundo a Abragel e a CNI, a Lei estadual 11.865/2022 teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. Elas sustentam que essa matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.
Outro argumento é o de afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá. Assim, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.
EC/CR//CF
Matéria atualizada em 12/12/2022 com acréscimo de conteúdo.