Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (16)
Revista Justiça destaca o casamento homoafetivo
Há um ano o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil. Nesses últimos 12 meses, ao menos mil casamentos homoafetivos foram celebrados no país. Para falar sobre o assunto, o Revista Justiça traz participação da presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB de Goiás, Chyntia Barcellos, e também da desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Maria Berenice Dias. O programa traz, ainda, uma entrevista com a promotora de justiça Lana Pessoa, integrante do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público do Maranhão, sobre a audiência pública promovida pelo Fórum das Organizações do Maranhão em parceria com o Ministério Público Estadual que vai debater o combate à homofobia. Sexta-feira, às 08h.
CNJ no Ar fala sobre a I Jornada de Direito da Saúde
O artigo 196 da Constituição Federal garante a todo cidadão o acesso universal e igualitário ao sistema de saúde, cabendo ao Poder Executivo a garantia desse direito. Porém, tem sido cada vez mais frequente a busca do Judiciário para que esse direito seja de fato garantido a uma parcela dos brasileiros que não o consegue pela via administrativa. Essa e outras questões foram debatidas durante a I Jornada de Direito da Saúde. O evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça reúne juízes, promotores, procuradores, profissionais e gestores e acadêmicos de saúde, que juntos debatem os problemas inerentes à judicialização da saúde. Sobre este assunto, CNJ no Ar traz uma entrevista com a Sueli Gandolfi Dallari, professora do Departamento de Prática de Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública da USP. Sexta-feira, às 10h.
Defenda seus Direitos dá dicas para evitar transtornos em consórcios
O Defenda Seus Direitos desta sexta-feira fala sobre consórcios. Você vai saber quais as principais regras de um grupo consorciado e também sobre a contemplação. O que o consumidor deve saber antes de assinar um contrato de adesão? Como o consorciado pode abater o saldo devedor na ordem inversa? E no caso de desistência, será que o consorciado tem direito a receber os valores já pagos imediatamente? Fique por dentro do que diz o Código de Defesa do Consumidor e confira algumas das principais decisões do Judiciário sobre as relações de consumo. Sexta-feira, às 13h.
Rádio Justiça
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Fonte: TV Justiça