Programa Rádio Justiça – Revista debate falso testemunho
Em cada programa, o Rádio Justiça – Revista destaca no quadro "Veredicto" dois assuntos. Nesta sexta-feira (24/2), o ouvinte poderá acompanhar o caso de uma empresa que exigiu determinado nível de escolaridade para contratar funcionários, e o de um condenado que, após oito anos de prisão, teve sua inocência comprovada.
O primeiro tema é uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, que considerou não ser discriminação o fato de uma empresa exigir nível de escolaridade para contratar funcionários. A não ser quando se extrapolam os limites das necessidades da profissão, é o que explica o sub-procurador do trabalho Otávio Brito. Ele também esclarece se a empresa pode determinar aos funcionários que façam cursos e atividades de aperfeiçoamento. Assuntos como demissão em massa e aviso prévio serão comentados pelo advogado trabalhista Vítor Russomano.
O segundo assunto é o caso de um homem que foi condenado à prisão e já cumpria seu oitavo ano de pena, quando um outro, ajudante do crime, confessou ter mentido no primeiro julgamento. O juiz Luiz Martius, da Vara de Execuções Criminais de Brasília, é o convidado do programa para falar sobre o assunto. O programa ainda vai mostrar como fica o lado psicológico da pessoa que passa pela condição desse preso, depois inocentado, e se o falso testemunho pode levar à prisão. Quem comentará é o advogado criminal David de Azevedo.
Transmissão
O programa "Rádio Justiça – Revista" vai ao ar todas as sextas-feiras, das 11h às 12h, pela Rádio Justiça (FM 91,1 Mhz, em Brasília). O ouvinte pode acompanhar esse programa e os demais que integram a grade da Rádio pelo site www.radiojustica.gov.br. A programação da emissora também pode ser acompanhada via satélite na sintonia Brasilsat B-3 – transponder 9B – Freqüência 4059,91 MHz.M
As emissoras interessadas em transmitir o "Rádio Justiça-Revista" em sua programação podem fazer a solicitação pelo e-mail: radiojustica@stf.gov.br.