Programa Justiça em Movimento, da Rádio Justiça, trata da legislação que prevê a equiparação salarial

17/08/2009 17:30 - Atualizado há 9 meses atrás

Um dos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas prevê a equiparação salarial. Ele determina que, sendo idêntica a função (não o cargo), a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade, idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante. Mas, como fica a liberdade do empregador para premiar ou mesmo aumentar o salário dos funcionários que mais se destacam? Acompanhe a discussão no Justiça em Movimento desta terça-feira (18), às 11h10.

Justiça em Movimento – o programa que conta com a participação de especialistas traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas e de relevância social.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
 

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