Programa Artigo 5º trata de evasão de bens
O Artigo 5º desta semana mostra que a Constituição Federal garante a liberdade de locomoção de pessoas e de bens, e que uma lei específica trata dos casos de evasão de divisas. A advogada criminalista Mariana Tumbiolo Tosi é uma das convidadas do programa para esclarecer o que acontece no caso de evasão de bens. “Quem quer tirar os bens do Brasil tem todo tipo de informação à sua disposição. O problema é a complexidade. Então, um pouco de organização e de prazo podem ajudar”, explica a advogada.
Rooswelt dos Santos, advogado especialista em Direito Tributário, também participa do debate. Ele diz que o cuidado vale, também, para quem vai viajar para o exterior e quer levar uma soma maior em dinheiro. “A pessoa que vai levar valores que ultrapassam R$ 10 mil tem que declarar à Receita Federal. O objetivo é evitar que se use o disfarce de que está levando dinheiro para o exterior para despesas próprias quando na verdade é para deixar lá”, complementa.
Exibições:
Inédito: 11/2, às 21h.
Reapresentações: 12/2, às 12h30; 13/2, às 10h; 14/2, às 7h30; 15/2, às 7h; 16/2, às 12h30; e 17/2, às 11h.
Fonte: TV Justiça