Programa Artigo 5º debate remarcação de passagens

08/07/2015 18:15 - Atualizado há 8 meses atrás

Em 2014, mais de 62 milhões de turistas realizaram um total de 206 milhões de viagens pelo Brasil. Mas nem tudo é festa quando se fala em viagens. Quando acontece algum problema e o consumidor precisa remarcar a passagem, começa a dor de cabeça. O programa Artigo 5º desta semana mostra como evitar imprevistos e garantir uma viagem segura.

Para falar sobre os direitos de quem precisa remarcar uma passagem, a TV Justiça convidou Pedro Augusto Vieira de Sousa, advogado de Direito do Consumidor, e Tatiana Penido, analista de Direito do Procon/DF. Pedro Augusto fala sobre a responsabilidade das empresas em caso de cancelamento da viagem. “Se o cancelamento ocorrer por culpa da companhia aérea, ela tem que arcar com os gastos que o consumidor teve de alimentação, hospedagem, ou de qualquer origem”, destaca. A analista do Procon alerta os consumidores de que é preciso reclamar sempre que houver algum problema: “O consumidor deve registrar denúncia das irregularidades e apresentar suas reclamações. Até porque isto pode ajudar na fiscalização e atuação do órgão responsável”, lembra. 
    
Exibições:

Inédito: 08/07, às 21h.

Reapresentações: 09/07, às 12h30; 10/07, às 10h; 11/07, às 7h30; 12/07, às 7h; 13/07, às 12h30; e 14/07, às 13h30.

Fonte: TV Justiça

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