Programa Artigo 5º debate ação popular
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O programa Artigo 5º desta semana mostra quando e como esse tipo de ação pode ser impetrado.
Para falar sobre o assunto, o programa convida o promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, do MPDFT. “É um instrumento pouco usado e que ainda gera muitas dúvidas. Eu vejo pessoas que desconhecem que podem sozinhas, com seu título de eleitor, ajuizar uma ação popular para combater desvio provocado pelo administrador”, ressalta o promotor. O advogado Wellington Márcio Kublisckas, mestre e doutor em Direito Constitucional, também participa do debate e explica o que é preciso para justificar a ação. “Para o ajuizamento de uma ação popular é necessária a comprovação de dois pré-requisitos objetivos: a ilegalidade do ato e a lesividade”, informa.
Exibições:
Inédito: 18/3, às 21h.
Reapresentações: 19/3, às 12h30; 20/3, às 10h; 21/3, às 7h30; 22/3, às 7h; 23/3, às 12h30; e 24/3, às 11h.