Programa Artigo 5º aborda o tratamento socioeducativo a crianças e adolescentes

25/03/2015 17:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A lei considera criança quem tem até 12 anos de idade incompletos, e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos. A esses meninos e meninas devem ser reservados cuidados especiais, que garantam proteção à vida e à saúde, além de todo o desenvolvimento.

O programa Artigo 5º desta semana mostra o tratamento dado a menores de idade que cometem infrações penais. E para falar sobre o que acontece quando crianças e adolescentes praticam algum ato que vai contra a lei, a TV Justiça recebe o juiz Márcio da Silva Alexandre, da Vara da Infância e da Juventude do DF. O juiz considera que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, criado em 2012, trouxe mudanças importantes: “com a criação do Sinase foi regulamentado o processo de execução das medidas socioeducativas e os direitos que os adolescentes devem ter quando estão cumprindo essas medidas”.

O defensor Paulo Eduardo Balsamão, coordenador do Núcleo de Medidas Socioeducativas da Defensoria Pública do DF, também participa do debate. Ele explica que um dos direitos de menores que cometem infrações é ter sua identidade preservada. “Fotografia, nome, iniciais, parentesco, filiação, endereço… qualquer dado indicativo que permita a identificação do jovem não pode ser divulgado”, afirma.

Exibições:
Inédito: 25/3, às 21h.
Reapresentações: 26/3, às 12h30; 27/3, às 10h; 28/3, às 7h30; 29/3, às 7h; 30/3, às 12h30; e 31/3, às 11h.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.