Programa Academia aborda a revisão judicial de contratos
A faixa educativa da TV Justiça aborda temas polêmicos e interessantes relacionados ao universo jurídico, retratados por meio de teses e dissertações elaboradas nas universidades no programa Academia. Apresentado pelo jornalista Rimack Souto, o programa recebe semanalmente especialistas e profissionais do Direito que debatem trabalhos acadêmicos, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da cultura jurídica brasileira. No primeiro programa, o doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, expõe a tese “Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da imprevisão”.
O mestre explica, ao longo do trabalho, que a possibilidade de revisão do contrato como teoria, foi se desenvolvendo, conforme as relações comerciais do homem, se tornaram mais complexas e passaram a influenciar de forma indelével o contexto social. Conhecida como Teoria da Imprevisão dos Contratos, seu estabelecimento só é possível quando determinados pressupostos são obedecidos. “O contrato obriga e deve vincular não em razão de outro aspecto que seja a vontade do Estado, mas porque é bom e útil para a sociedade. Então o fundamento da obrigatoriedade do contrato seria esse elemento do aspecto utilitário e finalístico da relação contratual que supera essa visão de que o contrato estaria no processo de decadência ou de morte”, destaca Otávio Luiz Rodrigues Júnior.
O advogado acrescenta ainda que o grande desenvolvimento científico e econômico e as sempre mutáveis relações de consumo fizeram com que as normas legais procurassem o equilíbrio nas relações contratuais, podendo em determinadas circunstâncias romper acordos entre partes, para obtenção de harmonia e imparcialidade nas relações sociais. Sendo uma forma de esclarecer o fato Otávio Luiz cita o exemplo na unidade hospitalar privada. “Nós temos uma situação que é absolutamente corriqueira dentro do Direito brasileiro, que é a internação de um indivíduo em uma unidade hospitalar privada. O paciente é obrigado a assumir uma situação extremamente onerosa, diante da sua necessidade. Isso faz com que ele celebre um contrato extremamente oneroso, por isso, contra esse contrato, certamente recorrerá ao Judiciário”, finaliza o autor da tese.
Para debater o assunto, o programa "Academia" conta com a participação do professor de Direito Civil, Silvio de Salvo Venosa e do ministro do STJ e professor do curso de ciências jurídicas do Instituto de Ensino Superior de Brasília, João Otávio de Noronha. Ao longo do programa, você confere dicas de trabalhos de mestrado e doutorado apresentados nas universidades e que hoje estão disponíveis no mercado e conhece também o perfil do professor e jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto.
O programa "Academia" é um espaço aberto ao conhecimento e busca a participação de toda área. O endereço eletrônico é academia@stf.jus.br.
O programa vai ao ar domingo às 20h30, pela TV Justiça.
Horários Alternativos: quarta-feira – 19h30 / quinta-feira – 10h
Fonte: TV Justiça