Professora faz ponderações sobre proteção do Código Civil ao nascituro
Representante do Instituto Brasileiro de Direito Civil, a professora Ana Carla Harmatiuk Matos sustentou, em sua exposição na audiência pública sobre o aborto, que o Código Civil resguarda os direitos do nascituro sem, contudo, equivalê-los à personalidade jurídica decorrente do nascimento com vida. Segundo a expositora, o Código garante uma proteção progressiva do nascituro em direção à aquisição de sua personalidade futura, e somente após o nascimento ele será titular pleno de todos os direitos garantidos no ordenamento jurídico.
Nessa ponderação, ela defendeu que a gestante deve receber valorização diferenciada e é merecedora de maior proteção. De acordo com sua argumentação, o direito à vida do embrião não pode ser considerado de modo absoluto e hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais. “É preciso contrastá-lo com a titularidade plena desses direitos às mulheres, em especial se considerado o risco trazido por abortos clandestinos”, afirmou. “A pessoa, com todas as suas circunstâncias da vida concreta, é que deve ser alvo da proteção”.
A jurista ressaltou ainda o papel do Judiciário, na democracia, para tutelar direitos fundamentais, “mesmo quando a intervenção assuma feições contramajoritárias”. E chamou a atenção para o cenário, que, a seu ver, exige essa intervenção. “Quatro mulheres morrem diariamente no Brasil em decorrência de complicações de abortos clandestinos”, ressaltou. “Não se trata de apologia ao abortamento. Mas, quer por dados da realidade, quer pela violência real ou simbólica, pelo estigma que produz e pela hermenêutica jurídica, a descriminalização se impõe”, concluiu.
CF/EH