Professor Pedro Miranda de Oliveira fala no STF sobre o Código de Processo Civil de 2015

Ele foi o convidado da semana do projeto “Autor em Foco”, promovido pelo Supremo.

15/07/2022 19:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O professor Pedro Miranda de Oliveira, convidado da semana do projeto “Autor em Foco”, disse que é equivocado afirmar que a demora da prestação jurisdicional no Brasil se deve à quantidade de recursos. Segundo o professor, o gargalo da jurisdição tem sido a justiça de primeiro grau e não os tribunais superiores. Ele explicou que, desde o início dos debates que resultaram no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, já se estudava a diminuição de recursos, o que se concretizou, ainda que de maneira tímida.

No encontro, Pedro Miranda falou sobre seu livro “Introdução aos Recursos Cíveis”. Ao explicar a natureza histórica dos recursos, o professor disse que a ideia de recorrer é da natureza humana, que, desde a infância, quando não consegue algo, pede a uma outra pessoa ou a uma instância superior.
A importância social dos recursos, a seu ver, é não causar o sentimento de ter um direito negado injustamente, especialmente diante da forte tendência de decisões monocráticas. “O agravo interno possibilita questionar essa decisão e a resposta do colegiado dá mais legitimidade ao sistema jurisdicional”, afirmou.

Arguição de relevância

Pedro Miranda de Oliveira considera que a arguição de relevância, filtro para as questões discutidas no recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), semelhante à repercussão geral no STF, possibilitará um maior rendimento do julgamento dos tribunais superiores. “A criação desse filtro vai fazer com que o STJ, de alguma maneira, tenha uma visão de aplicação da lei federal como o STF tem em relação às questões constitucionais. Além disso, as decisões do tribunal ganharão mais importância”.

Poderes do relator

Na avaliação do professor, os poderes do relator não foram ampliados no novo CPC. O código de 2015 trouxe melhor sistematização no que se refere às funções do relator. “O legislador deixa muito claro, por exemplo, caber ao relator coordenar a produção de provas e homologar acordos. O que não estava claro no código passado”.

De acordo com o autor, o código revogado permitia que o relator julgasse os recursos com base em jurisprudência dominante. Esse termo, que a seu ver é muito vago, foi retirado do novo código e passou a prever decisões monocráticas de mérito com base em súmulas vinculantes e em temas de repercussão geral do STF.

Projeto

O “Autor em Foco”, evento online promovido pelo STF e aberto aos interessados, reúne escritores da área do Direito para conversar sobre sua obra com um profissional de Biblioteconomia, a fim de aproximar o autor dos usuários da biblioteca do Tribunal.

SP/EH

 

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