Professor entra com MS para impedir nomeação do futuro reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF)

18/10/2006 14:51 - Atualizado há 12 meses atrás

O professor universitário Manoel Martins Júnior impetrou Mandado de Segurança (MS 26197), com pedido de liminar, para determinar que a Presidência da República se abstenha de proceder à nomeação do futuro reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF). O ministro Celso de Mello é o relator do mandado de segurança.

Segundo Manoel Martins, o Conselho Universitário da UFF alterou, por meio de resolução, as regras para escolha do reitor, vice-reitor e dirigentes universitários. Ele sustenta que as mudanças são ilegais por terem desrespeitado o disposto na Lei 9.192/95 (regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários), com a instituição de pesos diferenciados para os votos do corpo docente, servidores técnico-administrativos e corpo discente.

A legislação federal estabelece os seguintes pesos: professores (70%), servidores técnico-administrativos (20%) e universitários (10%). O artigo 6º da Resolução 52/05 do Conselho da UFF, contudo, instituiu o voto paritário, com cada uma das categorias com peso correspondente a um terço do total.

O professor universitário que, como advogado, subscreve o mandado de segurança, conta ainda que, em razão da proximidade do término do mandato do atual reitor, o Conselho universitário iniciou em fevereiro o processo de consulta eleitoral à comunidade. Segundo ele, essa decisão desconsiderou parecer técnico contrário da própria Procuradoria da UFF e a intervenção do Ministério Público Federal, que moveu uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.

Das cinco chapas que participaram do processo eleitoral, nenhuma delas alcançou maioria absoluta de votos. E as de número 1 e 4 foram as mais votadas no primeiro turno. Na segunda etapa, a chapa 4, com base nos pesos da Resolução 52/06, sagrou-se vencedora por uma diferença de apenas 0,52% do total de pontos, mesmo não tendo obtido a maioria dos votos dos segmentos docente e discente, e com pequena vantagem entre os servidores técnicos administrativos.

"Ressalte-se que, se aplicada a regra da Lei 9.192/95, os resultados seriam diversos, no primeiro e no segundo turnos, sendo que, no segundo turno, a Chapa 1 seria proclamada eleita", sustenta Manoel Martins.

O professor diz que, por conta da autonomia universitária, não foi reconhecida a ilegalidade do processo de escolha da lista tríplice, no julgamento de um recurso da ação pública na Justiça Federal.

"A ameaça de que a ilegalidade perpetuada se consuma, agora, se desloca, pois o Exmo. Sr. Presidente da República, envolto nos afazeres mais importantes da Administração Federal, e inegavelmente ainda dividindo sua atenção com as questões pertinentes ao embate eleitoral da disputa presidencial (já que candidato à reeleição), possivelmente desavisado das questões relacionadas à escolha do futuro reitor da UFF, autarquia federal de ensino superior sediada em Niterói, Rio de Janeiro, pode, desconsiderando as ilegalidades denunciadas, nomear o futuro reitor, consumando o atentado à ordem jurídica, pois negando eficácia à lei que regula a matéria", declara.

Dessa forma, o professor universitário requer a concessão da liminar para impedir a nomeação do futuro reitor com base na lista tríplice encaminhada pela UFF até a realização de nova consulta à comunidade universitária. Ele sustenta que o retardamento da nomeação do futuro reitor não causaria prejuízo à instituição, uma vez que o vice-reitor tem seu mandato até junho de 2007, podendo assumir interinamente as funções.

No julgamento do mérito do mandado de segurança, pede-se, após ouvida a Procuradoria Geral da República, a confirmação da liminar.

RB/EC


Ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

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