Professor de fisiologia crê que doenças complexas exigem soluções também complexas
Para o vice-presidente da Federação das Sociedades de Biologia Experimental e professor de fisiologia da Unifesp, Luiz Eugenio de Moraes Melo, que estuda as células-tronco desde 1992, “uma vez que as doenças são complexas, assim também o são as soluções que nós devemos propor para tratar essas doenças”.
Ele lembrou que o maior potencial de uso das células-troncos é para o sistema nervoso. Para o cientista, quando se fala em doenças do coração, do fígado ou outro órgão, existe a possibilidade de se fazer um transplante. “Para o sistema nervoso essa situação é diferente, e a necessidade das células-tronco embrionárias é fundamental, é decisiva”.
Ele ressaltou, contudo, que não existe a possibilidade da utilização de células embrionárias de camundongos ou outros animais para aplicação em seres humanos, por existirem diversas diferenças entre elas.
Disse, ainda que em muitos países, incluindo o Brasil, o descarte pelas clínicas do material embrionário, produzido a mais, durante a fecundação assistida, não é considerado crime. Isso reforça sua tese de que esses embriões não são considerados, ainda, seres humanos.
Início da vida
A respeito da pergunta ‘quando se inicia a vida’, que guia a audiência pública realizada pelo STF sobre a Lei de Biossegurança, o professor fez algumas considerações. Primeiro disse acreditar que “como a morte do ser humano é coincidente com a morte encefálica, então, se a morte coincide com o término da atividade do sistema nervoso é licito supor o inicio da vida humana com o estabelecimento dos três folhetos embrionários”.
Luiz Eugênio afirma que esse momento, de acordo com a Resolução 33/2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ocorre 14 dias após a fertilização in vivo ou in vitro, quando do inicio da formação da estrutura que dará origem ao seu sistema nervoso. Disse também que “assim como um ser humano não existe sem corpo, tão pouco ele é humanizado sem a relação com os outros. É a mulher [mãe] quem define o momento do surgimento do ser humano”.
O palestrante encerrou sua participação dizendo acreditar que se o Supremo Tribunal Federal acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, “estará inviabilizando as possibilidades de fertilização in vitro no Brasil”.
MB/LF
Vice-presidente da Federação das Sociedades de Biologia Experimental e professor de fisiologia da Unifesp, Luiz Eugenio de Moraes Melo.(cópia em alta resolução)