Professor alemão fala no STF sobre criminalização de condutas que negam o Holocausto
Em palestra proferida nesta segunda-feira, o jurista Martin Heger explicou os limites impostos pela lei alemã à liberdade de expressão quando se trata do tema, “fato histórico incontestável”.
“O Estado alemão traçou uma barreira clara para se proteger dos ataques de grupos que propaguem mensagens neonazistas que neguem, banalizem ou relativizem o Holocausto”. A afirmação é de Martin Heger, professor doutor que ministra aulas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Europeu e História do Direito na Universidade Humboldt de Berlim, durante a palestra “Responsabilidade penal pela negação do Holocausto”, na tarde desta segunda-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF). O professor veio ao STF a convite do ministro Gilmar Mendes.
Sanções penais
Heger explicou que a democracia alemã não aceita a liberdade absoluta de opinião e manifestação quando se trata do Holocausto, pois este é um fato histórico incontestável, que resultou na morte de milhões de pessoas por motivos étnicos e raciais, ou da difusão de ideias nazistas. Segundo ele, a herança do “arbitrário e violento regime nazista” fez com que a legislação penal, que deveria ser ideologicamente neutra, proibisse expressamente a negação do Holocausto ou a propaganda neonazista. “Na sociedade alemã atual, a liberdade de expressão é ampla, mas ninguém pode justificar o Holocausto. A sociedade não apenas condena com bases morais, mas impõe sanções penais”, disse.
Apenas na década de 1990, com o fim da Guerra Fria e a reunificação da Alemanha, é que o país passou a contar com uma legislação para responsabilizar nominalmente a banalização, a relativização ou a negação do Holocausto. Até então, explica o professor, a lei previa punições para ofensas antissemitas ou afirmações que violassem a memória das vítimas do Holocausto, mas era necessário a concordância do ofendido ou de sua família. Com a nova lei, os procuradores passaram a ter poderes para iniciar a persecução penal contra pessoas ou grupos responsáveis por estes atos.
Pontos em comum
Ao final da palestra, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância do tema e os pontos em comum com a realidade brasileira. Ele citou o caso Elwanger (Habeas Corpus 82424), em que foi mantida a condenação de um editor gaúcho por racismo em razão de menções antissemitas, e a decisão recente em que o Tribunal decidiu ampliar o alcance da lei de racismo para proteger as vítimas de ataques homofóbicos. O ministro também ressaltou a similaridade da questão da responsabilização penal pela negação do Holocausto com a minimização ou a negação dos danos causados pela ditadura militar no Brasil.
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