Professor alemão Dieter Grimm aborda constitucionalismo em mais uma edição do Diálogos com o Supremo

Evento realizado em parceria com a Embaixada da Alemanha contou com a presença do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Gilmar Mendes.

22/11/2023 09:10 - Atualizado há 8 meses atrás

O professor e jurista alemão Dieter Grimm foi o convidado dessa terça-feira (21) do programa “Diálogos com o Supremo”, que recebe no Tribunal especialistas para debates sobre temas atuais de grande relevância em formato de palestras e exposições. O convidado abordou o constitucionalismo no contexto contemporâneo.

Juiz do Tribunal Constitucional Federal Alemão entre 1987 e 1999, professor de direito público na Universidade Humboldt de Berlim e ex-reitor e membro permanente da Wissenschaftskolleg zu Berlin, Grimm falou por aproximadamente uma hora sobre a jurisdição constitucional para um público que lotou a Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, integrou a mesa do evento, juntamente com o também ministro da Corte Gilmar Mendes, e a embaixadora da Alemanha no Brasil, Bettina Cadenbach. A edição dessa terça foi realizada em parceria com a Embaixada da Alemanha no Brasil.

Mudanças

Grimm lembrou que esteve no Brasil pela primeira vez em 1988, ano em que a Constituição Federal foi promulgada. “Há 30 anos parecia que o constitucionalismo havia se instaurado para reger os Estados. Mas o mundo constitucional tem sido diferente, ele sofre com forças autoritárias”, ponderou.

Política

O professor afirmou também que o conteúdo político da aplicação do Direito é inevitável e, da mesma forma, a própria justiça se constitui em um poder político. “Mas existe uma diferença importante, uma vez que a aplicação do Direito toma decisões dentro de um ambiente normativamente restrito, além de não buscar objetivos políticos próprios. Isso, por si só, deveria ser uma garantia de maior imparcialidade”.

Jurisdição constitucional

Para Grimm, a jurisdição constitucional está muito mais próxima da política do que as demais instituições do Poder Judiciário. Isso ocorre, segundo ele, devido ao objeto de regulamentação da Constituição e critério de decisão adotado.

Assista aqui a íntegra desta edição do Diálogos com o Supremo.

JHM/RM

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