Professor aborda atribuições das cortes e defende diálogo entre STF e STJ

Em evento online promovido pelo Supremo, professor Luiz Guilherme Marinoni falou sobre a sobreposição de atribuições e abordou a necessidade de tornar mais racional o sistema judiciário.

29/07/2021 19:45 - Atualizado há 8 meses atrás

Ao Superior Tribunal de Justiça, compete decidir sobre a interpretação da lei conforme a Constitucional Federal. O Supremo Tribunal Federal também tem essa atribuição, desde que o STJ tenha firmado precedente sobre a temática ou, excepcionalmente, para garantir a segurança jurídica ou evitar eventual difusão e aplicação equivocada pelos demais tribunais e juízes na resolução dos casos concretos.

Assim, o professor Luiz Guilherme Marinori abordou nesta quarta-feira (28) as funções do STF e do STJ e a delimitação do objeto dos recursos especial e extraordinário no SAE Talks, evento promovido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação (SAE) do STF, para falar sobre a sobreposição de funções entre as Cortes, especialmente no que diz respeito ao dever de interpretar a lei conforme a Constituição.

Para o professor, a "zona de penumbra" demonstra a necessidade do diálogo entre as cortes para o bom desenvolvimento de seus trabalhos e para o aperfeiçoamento do direito brasileiro. Segundo afirmou, é irracional admitir que duas cortes supremas tratem da mesma questão ao mesmo tempo sem dialogar.

Ele afirma que o diálogo deve ser feito mediante precedentes. "O STF só pode levar em consideração intepretação de lei federal para afirmar constitucionalidade quando há interpretação final da corte atribuída (STJ)", explicou. Ao comparar com o direito italiano, o professor disse que o direito brasileiro é mais aperfeiçoado no que diz respeito a precedentes. "A doutrina brasileira já deixou claríssimo que precedente constitucional não é qualquer decisão", falou. "É decisão tomada por órgão especial, por maioria, sobre fundamento interpretativo", completou.

De acordo com Marinori, se ainda não há interpretação final pelo tribunal inferior, não há motivo para o STF admitir repercussão geral. "Estaria (o STF) atuando de forma precipitada, sem material necessário para bem decidir", disse.

Ele ressaltou que a Suprema Corte pode controlar a constitucionalidade para evitar a difusão e aplicação equivocada pelos demais tribunais e juízes na resolução de casos concretos. Ele aponta ainda a ação declaratória de constitucionalidade como alternativa, quando a espera pela decisão do STJ for incompatível com a tutela da segurança jurídica. Nesses casos, explica, o controle de constitucionalidade será excepcional, não a regra.

O professor concluiu sua apresentação afirmando que "admitir controle de constitucionalidade apenas quando há precedente do STJ significa tutelar o espaço interpretativo da lei e da Constituição; preservar o locus da intepretação da lei, que é função do STJ". De outra forma, é delimitar a real e essencial função do Supremo Tribunal Federal, que é de controle constitucional da interpretação, e não de interpretação da lei conforme a Constituição Federal.

Assim, "retiramos a monstruosidade de recursos que chegam sem qualquer necessidade ao STF, dando ensejo a recursos repetitivos numa corte suprema. Evitamos que o Supremo tenha de fazer aquilo que não deve".

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